TJAL 0001574-81.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1177 /2011 PROCESSUAL CIVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Precedentes do STJ; 4. Aclaratórios conhecidos e rejeitados. Decisão unânime. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISUM DENEGATÓRIO, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO CONFIGURADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. PROPRIEDADE DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAIORIA. 1. Constatou-se a inexistência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme anota o artigo 273 do Código de Processo Civil, uma vez que sequer a ocorrência do negócio foi comprovada, haja vista o risco plausível suscitado pela Agravante, consistente na alegada impenhorabilidade dos valores contidos na referida conta, não restar configurado, na medida em que se deixou de comprovar a potencialidade lesiva da conduta do Agravado, tomando-se por base uma relação de proporcionalidade entre os valores percebidos por aquela e o montante debitado por este; 2. O dispositivo legal acima preleciona que a antecipação de tutela requer, sempre, a verossimilhança da alegação - a qual se deve originar em prova inequívoca - em coexistência com, ao menos, um dos dois requisitos previstos nos seus incisos I (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação) e II (caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu); 3. Por outro lado, exist
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1177 /2011 PROCESSUAL CIVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Precedentes do STJ; 4. Aclaratórios conhecidos e rejeitados. Decisão unânime. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISUM DENEGATÓRIO, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO CONFIGURADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. PROPRIEDADE DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAIORIA. 1. Constatou-se a inexistência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme anota o artigo 273 do Código de Processo Civil, uma vez que sequer a ocorrência do negócio foi comprovada, haja vista o risco plausível suscitado pela Agravante, consistente na alegada impenhorabilidade dos valores contidos na referida conta, não restar configurado, na medida em que se deixou de comprovar a potencialidade lesiva da conduta do Agravado, tomando-se por base uma relação de proporcionalidade entre os valores percebidos por aquela e o montante debitado por este; 2. O dispositivo legal acima preleciona que a antecipação de tutela requer, sempre, a verossimilhança da alegação - a qual se deve originar em prova inequívoca - em coexistência com, ao menos, um dos dois requisitos previstos nos seus incisos I (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação) e II (caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu); 3. Por outro lado, exist
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1177 /2011 PROCESSUAL CIVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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