main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001577-58.2011.8.02.0046

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO 05 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO. ART. 206, § 5º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1.A ação de cobrança de crédito estampado em Cédula de Crédito Industrial prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento. 2. Vencendo-se o título em 11/2003, caberia ao credor propor a ação até 11/2008. Não observando esse prazo, imperioso se faz o reconhecimento da prescrição do título de crédito. 3. Recurso Conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nota de Crédito Industrial
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
Mostrar discussão