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Jurisprudência


TJAL 0001582-84.2010.8.02.0056

Ementa
PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO NO LUGAR DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO PARA O REMÉDIO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 01- Na seara processual penal, é admitida a aplicação do princípio da fungibilidade, desde que haja dúvida objetiva sobre qual recurso a ser interposto; inexistência de erro grosseiro e que a interposição do recurso equivocado tenha se dado no prazo do outro. 02 – Demonstrado no caso concreto a existência de erro grosseiro, tem-se por inaplicável o princípio da fungibilidade. 03 – Ademais, a apelação interposta ultrapassa os 05 (cinco) dias do cabimento do Recurso em Sentido Estrito (art. 586 do CPP), motivo que veda a aplicação da fungibilidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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