TJAL 0001582-84.2010.8.02.0056
PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO NO LUGAR DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO PARA O REMÉDIO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
01- Na seara processual penal, é admitida a aplicação do princípio da fungibilidade, desde que haja dúvida objetiva sobre qual recurso a ser interposto; inexistência de erro grosseiro e que a interposição do recurso equivocado tenha se dado no prazo do outro.
02 Demonstrado no caso concreto a existência de erro grosseiro, tem-se por inaplicável o princípio da fungibilidade.
03 Ademais, a apelação interposta ultrapassa os 05 (cinco) dias do cabimento do Recurso em Sentido Estrito (art. 586 do CPP), motivo que veda a aplicação da fungibilidade recursal.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO NO LUGAR DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO PARA O REMÉDIO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
01- Na seara processual penal, é admitida a aplicação do princípio da fungibilidade, desde que haja dúvida objetiva sobre qual recurso a ser interposto; inexistência de erro grosseiro e que a interposição do recurso equivocado tenha se dado no prazo do outro.
02 Demonstrado no caso concreto a existência de erro grosseiro, tem-se por inaplicável o princípio da fungibilidade.
03 Ademais, a apelação interposta ultrapassa os 05 (cinco) dias do cabimento do Recurso em Sentido Estrito (art. 586 do CPP), motivo que veda a aplicação da fungibilidade recursal.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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