TJAL 0001599-26.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-1483/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA E NECESSÁRIA. OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAÇÃO, CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. ART. 525, INCISO II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1.Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar, na íntegra, as peças obrigatórias e as facultativas, de natureza essencial ou útil, por ocasião da formação do agravo, para o perfeito entendimento e fiel exame da lide. 2. Na hipótese vertente, verifica-se que não consta do instrumento de agravo a cópia completa do acórdão que apreciou os embargos de declaração, comprovando a deficiência na sua formação. 3. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa. (AgRg no Ag 1347844/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 22/02/2012) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO II, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. 1. O inciso II, do artigo 525, do Código de Processo Civil, permite ao Agravante formar o Instrumento com outras peças, que não as obrigatórias, mas necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas, uma vez que os autos principais não sobem ao Tribunal por causa do Agravo, cabendo-lhe, em sendo interesse seu, o traslado de outras cópias do Processo, de modo a embasar seu pedido, possibilitando-se o desate da lide. 2. É ônus do Agravante a adequada formação do Instrumento com todos os elementos, para além dos legalmente obrigatórios, necessários ao conhecimento da espécie, sem o que, fica excluída a possibilidade de decisão do mérito. 3.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1483/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA E NECESSÁRIA. OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAÇÃO, CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. ART. 525, INCISO II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1.Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar, na íntegra, as peças obrigatórias e as facultativas, de natureza essencial ou útil, por ocasião da formação do agravo, para o perfeito entendimento e fiel exame da lide. 2. Na hipótese vertente, verifica-se que não consta do instrumento de agravo a cópia completa do acórdão que apreciou os embargos de declaração, comprovando a deficiência na sua formação. 3. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa. (AgRg no Ag 1347844/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 22/02/2012) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO II, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. 1. O inciso II, do artigo 525, do Código de Processo Civil, permite ao Agravante formar o Instrumento com outras peças, que não as obrigatórias, mas necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas, uma vez que os autos principais não sobem ao Tribunal por causa do Agravo, cabendo-lhe, em sendo interesse seu, o traslado de outras cópias do Processo, de modo a embasar seu pedido, possibilitando-se o desate da lide. 2. É ônus do Agravante a adequada formação do Instrumento com todos os elementos, para além dos legalmente obrigatórios, necessários ao conhecimento da espécie, sem o que, fica excluída a possibilidade de decisão do mérito. 3.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1483/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA E NECESSÁRIA. OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAÇÃO, CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. Ô
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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