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Jurisprudência


TJAL 0001606-15.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA DE MULTA QUE DEVE GUARDAR RELA�O DE PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUS�CIA DE FUNDAMENTA�O PARA APLICA�O DA PENA DE MULTA MUITO AL� DO M�IMO LEGAL, ISTO � EM 100 (CEM) DIAS-MULTA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 � A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, e no caso concreto o ju� a quo n�fundamentou a aplica� da pena de 100 (cem) dias-multa, quando, in casu, a pena de priva� de liberdade apenas descolou do m�mo legal para incidir 1/3 da agravante do concurso de agentes. 2 � Pena de multa redimensionada para 87 (oitenta e sete) dias-multa �az�de 1/30 do sal�o m�mo vigente �poca dos fatos. 3 � Recurso conhecido e parcialmente provido.cido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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