TJAL 0001610-17.2008.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº 3.0271/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Omissão - A imposição de regime de cumprimento da pena mais gravosa há de estar devidamente fundamentada, à luz dos parâmetros de regência e consideradas as circunstâncias judiciais do caso concreto. (Precedentes do STF e STJ). 2) Recurso conhecido e provido - aresto integralizado com efeitos infringentes - Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0271/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Omissão - A imposição de regime de cumprimento da pena mais gravosa há de estar devidamente fundamentada, à luz dos parâmetros de regência e consideradas as circunstâncias judiciais do caso concreto. (Precedentes do STF e STJ). 2) Recurso conhecido e provido - aresto integralizado com efeitos infringentes - Unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0271/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Omissão - A imposição de regime d
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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