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Jurisprudência


TJAL 0001610-17.2008.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0271/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Omissão - A imposição de regime de cumprimento da pena mais gravosa há de estar devidamente fundamentada, à luz dos parâmetros de regência e consideradas as circunstâncias judiciais do caso concreto. (Precedentes do STF e STJ). 2) Recurso conhecido e provido - aresto integralizado com efeitos infringentes - Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0271/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Omissão - A imposição de regime d
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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