TJAL 0001616-33.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº. 5.0352/2010 EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA ÚNICA E EXCLUSIVA DO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE MILITA EM FAVOR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 5º, LXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO EXPLICITADOS NO DECRETO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I - Hipótese na qual o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de roubo qualificado, e permanece preso há mais de 08 (oito) meses, sem que haja previsão para o início da instrução processual, restando configurado o excesso de prazo. II - A ausência de fundamentação torna insustentável o decreto de prisão preventiva, por ofensa aos art. 315 do Código de Processo Penal e ao art. 5º, LXI, da Constituição Federal. III - CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. EMENTA: HABEAS CORPUS. Processual penal. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação do decreto prisional. Inviabilidade de manutenção da custódia. Necessidade de elementos concretos que a justifiquem. Ordem concedida. I - O decreto de prisão cautelar há que se fundamentar em elementos fáticos concretos suficientes a demonstrar a necessidade da medida constritiva. Precedentes. II - A mera afirmação de suposta periculosidade e de gravidade em abstrato do crime, por si só, não são suficientes para fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela resposta penal. III - Habeas Corpus conhecido, para conceder-se a ordem. (HC 93971, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10/02/2009, DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00288). EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECOLHIMENTO À PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO EXPLICITADOS NO DECRETO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I - Existe constrangimento ilegal, a ser re
Ementa
ACÓRDÃO Nº. 5.0352/2010 PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA ÚNICA E EXCLUSIVA DO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE MILITA EM FAVOR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 5º, LXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO EXPLICITADOS NO DECRETO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I - Hipótese na qual o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de roubo qualificado, e permanece preso há mais de 08 (oito) meses, sem que haja previsão para o início da instrução processual, restando configurado o excesso de prazo. II - A ausência de fundamentação torna insustentável o decreto de prisão preventiva, por ofensa aos art. 315 do Código de Processo Penal e ao art. 5º, LXI, da Constituição Federal. III - CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS. Processual penal. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação do decreto prisional. Inviabilidade de manutenção da custódia. Necessidade de elementos concretos que a justifiquem. Ordem concedida. I - O decreto de prisão cautelar há que se fundamentar em elementos fáticos concretos suficientes a demonstrar a necessidade da medida constritiva. Precedentes. II - A mera afirmação de suposta periculosidade e de gravidade em abstrato do crime, por si só, não são suficientes para fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela resposta penal. III - Habeas Corpus conhecido, para conceder-se a ordem. (HC 93971, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10/02/2009, DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00288). PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECOLHIMENTO À PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO EXPLICITADOS NO DECRETO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I - Existe constrangimento ilegal, a ser re
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº. 5.0352/2010 EMENTA: PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA ÚNICA E EXCLUSIVA DO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE MILITA EM FAVOR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS A
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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