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Jurisprudência


TJAL 0001618-66.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1800/2011 PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. AGRAVO DE INTRUMENTO. CABIMENTO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. PERDA DO PODER FAMILIAR. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão agravada apresenta um insanável equívoco jurídico, pois determina atos extremamente gravosos, não só para os agravantes, como para a própria criança envolvida na lide, sem qualquer fundamentação, em flagrante ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, e aos demais valores fundamentais 2. Não houve, com exceção da obtusa decisão liminar combatida, nenhuma situação fática ou jurídica que tenha ensejado a perda ou a suspensão do poder familiar em desfavor dos agravantes, genitores da menor. Nem sequer restou demonstrada a caracterização de qualquer ato grave que indique que os genitores da criança não tenham capacidade de tê-la sob seus cuidados. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1800/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. AGRAVO DE INTRUMENTO. CABIMENTO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. PERDA DO PODER FAMILIAR. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão agravada apresenta um insanável equívoco juríd
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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