TJAL 0001619-17.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1476/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DE ALÇADA. POSSIBILIDADE. 1. Não sendo possível definir o efetivo proveito econômico a ser alcançado com a causa, compreensível, nesta fase do processo, que se dê ela o valor de alçada, o que demonstra, em tese, a boa-fé da agravante e a plausibilidade do direito alegado. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1476/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DE ALÇADA. POSSIBILIDADE. 1. Não sendo possível definir o efetivo proveito econômico a ser alcançado com a causa, compreensível, nesta fase do processo, que se dê ela o valor de alçada, o que demonstra, em tese, a boa-fé da agravante e a plausibilidade do direito alegado. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1476/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DE ALÇADA. POSSIBILIDADE. 1. Não sendo possível definir o efetivo proveito econômico a ser alcançado com a causa, compreensível, nesta f
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão