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Jurisprudência


TJAL 0001619-17.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1476/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DE ALÇADA. POSSIBILIDADE. 1. Não sendo possível definir o efetivo proveito econômico a ser alcançado com a causa, compreensível, nesta fase do processo, que se dê ela o valor de alçada, o que demonstra, em tese, a boa-fé da agravante e a plausibilidade do direito alegado. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1476/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DE ALÇADA. POSSIBILIDADE. 1. Não sendo possível definir o efetivo proveito econômico a ser alcançado com a causa, compreensível, nesta f
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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