TJAL 0001619-29.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0508 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PROCEDÊNCIA. CONCLUSÃO DO JULGADO INALTERADA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. NEGADO EFEITO INFRINGENTE. UNANIMIDADE. 1. Omissão configurada, haja vista que o Acórdão embargado não se pronunciou sobre tópico impugnado na Apelação, o qual tratava da condenação em honorários de sucumbência; 2. O Estado de Alagoas insurge-se contra o ônus imposto pelo magistrado de piso, ao condená-lo em 15% (quinze porcento) do valor da causa, a título de honorários sucumbenciais, todavia, realizando simples cálculos aritméticos, de fácil cognição, pode-se constatar que de forma alguma o patrimônio público será posto em risco devido à tal punição; 3. Embargos conhecidos e acolhidos. Efeito infringente negado. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0508 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PROCEDÊNCIA. CONCLUSÃO DO JULGADO INALTERADA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. NEGADO EFEITO INFRINGENTE. UNANIMIDADE. 1. Omissão configurada, haja vista que o Acórdão embargado não se pronunciou sobre tópico impugnado na Apelação, o qual tratava da condenação em honorários de sucumbência; 2. O Estado de Alagoas insurge-se contra o ônus imposto pelo magistrado de piso, ao condená-lo em 15% (quinze porcento) do valor da causa, a título de honorários sucumbenciais, todavia, realizando simples cálculos aritméticos, de fácil cognição, pode-se constatar que de forma alguma o patrimônio público será posto em risco devido à tal punição; 3. Embargos conhecidos e acolhidos. Efeito infringente negado. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0508 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PROCEDÊNCIA. CONCLUSÃO DO JULGADO INALTERADA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. NEGADO EFEITO INFRINGENTE. UNANIMIDADE. 1. Omissão configurada, haja v
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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