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Jurisprudência


TJAL 0001619-64.2012.8.02.0049

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO IDEAL DE 1/8 (UM OITAVO) POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DE CONFISSÃO. FRAÇÃO IDEAL DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Mesmo não sendo absoluto o critério defendido pela doutrina e jurisprudência de se aumentar a pena base em 1/8 (um oitavo) por cada circunstância judicial negativada, não se mostra razoável a exarcebação acima disso, como fixado pelo magistrado de primeiro grau. 2 – Redução da pena-base em razão do reconhecimento de circunstância atenuante da confissão, com diminuição de 1/6 da pena-base. 3 – Recurso conhecido e provido, reduzindo a pena para 13 (treze) anos e 09 (nove) meses de reclusão.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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