TJAL 0001619-64.2012.8.02.0049
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO IDEAL DE 1/8 (UM OITAVO) POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DE CONFISSÃO. FRAÇÃO IDEAL DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 Mesmo não sendo absoluto o critério defendido pela doutrina e jurisprudência de se aumentar a pena base em 1/8 (um oitavo) por cada circunstância judicial negativada, não se mostra razoável a exarcebação acima disso, como fixado pelo magistrado de primeiro grau.
2 Redução da pena-base em razão do reconhecimento de circunstância atenuante da confissão, com diminuição de 1/6 da pena-base.
3 Recurso conhecido e provido, reduzindo a pena para 13 (treze) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO IDEAL DE 1/8 (UM OITAVO) POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DE CONFISSÃO. FRAÇÃO IDEAL DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 Mesmo não sendo absoluto o critério defendido pela doutrina e jurisprudência de se aumentar a pena base em 1/8 (um oitavo) por cada circunstância judicial negativada, não se mostra razoável a exarcebação acima disso, como fixado pelo magistrado de primeiro grau.
2 Redução da pena-base em razão do reconhecimento de circunstância atenuante da confissão, com diminuição de 1/6 da pena-base.
3 Recurso conhecido e provido, reduzindo a pena para 13 (treze) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
Mostrar discussão