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Jurisprudência


TJAL 0001625-55.2009.8.02.0056

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. TESE DE INEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INDÍCIOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI. 01- Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico, e havendo indícios suficientes da participação da recorrente no crime, com base em depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia nos termos em que foi prolatada. 02- Evidenciado nos autos que os fatos convergem para a configuração da qualificadora do motivo fútil, impõe-se a sua manutenção, a fim de submetida ao crivo do Tribunal do Júri, a quem compete o Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 19/02/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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