TJAL 0001625-88.2005.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº 6-1277/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. 1 - Estando o Apelante/Executado assistido por Defensor Público, impõe-se a contagem em dobro do prazo para oposição dos Embargos à Execução. 2. A intimação da penhora ocorreu em 21/06/2005, iniciando a contagem do prazo de 20 (vinte) dias em 22/06/2005 (quarta-feira). Verifica-se, entretanto, que com o início do recesso forense em 23/06/2005, o prazo recursal foi suspenso, reiniciando em 04/07/2005 (segunda-feira). Assim, o término do prazo deu-se em 22/07/2005 (sexta-feira). 3. A petição dos Embargos à Execução foi protocolada em 13/07/2005, estando, assim, tempestivos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1277/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. 1 - Estando o Apelante/Executado assistido por Defensor Público, impõe-se a contagem em dobro do prazo para oposição dos Embargos à Execução. 2. A intimação da penhora ocorreu em 21/06/2005, iniciando a contagem do prazo de 20 (vinte) dias em 22/06/2005 (quarta-feira). Verifica-se, entretanto, que com o início do recesso forense em 23/06/2005, o prazo recursal foi suspenso, reiniciando em 04/07/2005 (segunda-feira). Assim, o término do prazo deu-se em 22/07/2005 (sexta-feira). 3. A petição dos Embargos à Execução foi protocolada em 13/07/2005, estando, assim, tempestivos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1277/2011. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. 1 - Estando o Apelante/Executado assistido por Defensor Público, impõe-se a contagem e
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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