TJAL 0001625-92.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0641/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196, CAPUT, DA CF/88. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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ACÓRDÃO N º 6-0641/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196, CAPUT, DA CF/88. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0641/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196, CAPUT, DA CF/88. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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