TJAL 0001630-42.2007.8.02.0058
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA INDICADA COMO CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA NA CDA. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
1. Não impugnando o recorrente a questão da corresponsabilidade do sócio indicado na CDA proferida em sede de exceção de pré-executividade, no pode o exequente, em sede recursal, discutir tal matéria, pois já acobertada pela preclusão consumativa.
2. Recurso conhecido e não provido
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA INDICADA COMO CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA NA CDA. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
1. Não impugnando o recorrente a questão da corresponsabilidade do sócio indicado na CDA proferida em sede de exceção de pré-executividade, no pode o exequente, em sede recursal, discutir tal matéria, pois já acobertada pela preclusão consumativa.
2. Recurso conhecido e não provido
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca