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Jurisprudência


TJAL 0001630-42.2007.8.02.0058

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA INDICADA COMO CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA NA CDA. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. 1. Não impugnando o recorrente a questão da corresponsabilidade do sócio indicado na CDA proferida em sede de exceção de pré-executividade, no pode o exequente, em sede recursal, discutir tal matéria, pois já acobertada pela preclusão consumativa. 2. Recurso conhecido e não provido

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca