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Jurisprudência


TJAL 0001632-50.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0115 /2012: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA DE PULMÃO E PRÓSTATA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NULIDADE DA DECISÃO POR INFRINGÊNCIA DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.437/92. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLÍTICAS PÚBLICAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUMO. 1. Ainda que se reconheça a necessidade da racionalizar a dispensação de medicamentos, respeitando a repartição de competências no âmbito do Sistema Único de Saúde, enquanto não houver manifestação definitiva do STF no RE 566.471/RN, ainda pendente de julgamento, cuja repercussão geral já foi admitida, para efeitos práticos - ante a jurisprudência consolidada no STJ - admite-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas que buscam o fornecimento de medicamentos pelo SUS. 2. O atestado médico acostado aos autos, firmado por profissional idôneo da área médica, é suficiente para comprovar as necessidades da menor em receber os medicamentos e insumo postulados. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040341695, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/01/2011). (Grifos aditados) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. INDEFERIDO O PEDIDO DE REDUÇÃO. 1. Ressalte-se que a astreinte é estipulada com o intuito de instar a parte demandada a cumprir provimento judicial, a fim de coibir o retardo injustificado no atendimento da tutela concedida. [...] Negado seguimento ao agravo de instrumento. Apelação Cível - Direito à Saúde

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0115 /2012: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA DE PULMÃO E PRÓSTATA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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