TJAL 0001634-32.2002.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. CAUSA DE AUMENTO. BIN IN IDEM. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE. ROUBO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA COISA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Condenado o réu pela prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, incorre em bis in idem a sentença que utiliza esse mesmo fato para valorar negativamente a circunstância judicial relativa à culpabilidade.
II A valoração negativa das circunstâncias judiciais não pode ser fundamentada no próprio tipo penal.
III- Impossível a aplicabilidade da benesse da atenuante da confissão espontânea, quando o agente é preso em flagrante delito. Precedentes desta Câmara Criminal.
IV - Consuma-se o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessário que esta se dê de forma mansa e pacífica, sendo inclusive prescindível que o objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ.
V Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. CAUSA DE AUMENTO. BIN IN IDEM. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE. ROUBO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA COISA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Condenado o réu pela prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, incorre em bis in idem a sentença que utiliza esse mesmo fato para valorar negativamente a circunstância judicial relativa à culpabilidade.
II A valoração negativa das circunstâncias judiciais não pode ser fundamentada no próprio tipo penal.
III- Impossível a aplicabilidade da benesse da atenuante da confissão espontânea, quando o agente é preso em flagrante delito. Precedentes desta Câmara Criminal.
IV - Consuma-se o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessário que esta se dê de forma mansa e pacífica, sendo inclusive prescindível que o objeto do delito saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ.
V Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Presidência
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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