TJAL 0001636-24.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0061 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERROS DE CÁLCULO. MATÉRIA JÁ DEBATIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. 1. Conforme se desume da análise dos autos, pode-se observar que a argumentação trazida em sede de Agravo de Instrumento fora perscrutada quando do julgamento dos Embargos à Execução, não restando o que se discutir a respeito, pois que a sentença já transitou em julgado; 2. Foi disponibilizado ao Agravante discorrer apenas no que pertine à atualização dos valores, eis que estes já foram determinados em sentença; 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0061 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERROS DE CÁLCULO. MATÉRIA JÁ DEBATIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. 1. Conforme se desume da análise dos autos, pode-se observar que a argumentação trazida em sede de Agravo de Instrumento fora perscrutada quando do julgamento dos Embargos à Execução, não restando o que se discutir a respeito, pois que a sentença já transitou em julgado; 2. Foi disponibilizado ao Agravante discorrer apenas no que pertine à atualização dos valores, eis que estes já foram determinados em sentença; 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0061 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERROS DE CÁLCULO. MATÉRIA JÁ DEBATIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. 1. Conforme se desume da análise dos autos, pode-se observar que a
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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