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Jurisprudência


TJAL 0001637-48.2006.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0216/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Decisão proferida pelo Juízo a quo que indeferiu a devolução do prazo para o Agravante interpor eventual recurso. 2. Exigência de interesse recursal para que o Recurso seja analisado em seus fundamentos. 3. Ocorrência de sucumbência material quando o Juiz a quo fixou em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, em decisão que julgou total improcedência a favor do Réu/Agravante. 4. Devolução do prazo para o Agravante interpor eventual recurso, arrimado no art. 499 do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0216/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Decisão proferida pelo Juízo a quo que indeferiu a devolução do p
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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