TJAL 0001638-28.2009.8.02.0000
Acórdão nº 6-0676/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. 01 - Embargos de Declaração intempestivos, uma vez que foram recebidos, via fax, após o encerramento do expediente forense. 02 - Não tendo os Embargos preenchido um dos requisitos de admissibilidade recursal, é manifestamente inadmissível, podendo ter seu seguimento negado via Decisão Monocrática. 03 - Preclusão das matérias trazidas na Ação Cautelar, visto que os Embargos intempestivos não interromperam o prazo recursal. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Acórdão nº 6-0676/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. 01 - Embargos de Declaração intempestivos, uma vez que foram recebidos, via fax, após o encerramento do expediente forense. 02 - Não tendo os Embargos preenchido um dos requisitos de admissibilidade recursal, é manifestamente inadmissível, podendo ter seu seguimento negado via Decisão Monocrática. 03 - Preclusão das matérias trazidas na Ação Cautelar, visto que os Embargos intempestivos não interromperam o prazo recursal. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão nº 6-0676/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. 01 - Embargos de Declaração intempestivos, uma vez que foram recebidos, via fax, após o encerramento do expediente
Classe/Assunto
:
Agravo / Cédula Hipotecária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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