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Jurisprudência


TJAL 0001638-91.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0530 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. §2º, ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Conforme moderna orientação jurisprudencial, a ausência da certidão de intimação da decisão agravada não é razão impeditiva de conhecimento do agravo de instrumento, quando a tempestividade do recurso puder ser aferida por meio diverso contido nos autos. Precedentes do STJ e deste Tribunal; 2. Nos moldes do inciso I do art. 128 da Lei Complementar 80/1994, os membros da Defensoria Pública do Estado possuem todos os seus prazos em dobro. Assim, o requerimento de juntada, nos autos principais, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso são tempestivos; 3. Hialina intensão em demolir os imóveis que hoje servem de moradia para os Agravantes. Irreversibilidade da decisão objurgada constatada. Antecipação da tutela concedida no 1º grau vedada (§2º, art.273 do CPC); 4. Recurso a que se dá provimento. Decisão unânime. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR ACERCA DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL REJEITADA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL Nº 5.900/96. ROL EXAUSTIVO ACERCA DOS PRODUTOS QUE PODEM SER SUBMETIDOS AO INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 O rigor da norma processual prevista no art. 525, I, do CPC, ao exigir cópia da certidão de intimação, pode ser abrandado quando a tempestividade restar comprovada nos autos por outros meios ou documentos. 2 Diante do estudo da Lei nº 5.900/96, vê-se a possibilidade da incidência do instituto da substituição tributária, inclusive, especificando a aplicação nos casos análogos ao processo em testilha, a saber, a atividade de ab

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0530 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. §2º, ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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