main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001641-46.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1101/2011 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO. LIMINAR APREENSÓRIA CONCEDIDA. POSTERIOR PAGAMENTO DA MAIOR PARTE DA DÍVIDA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. LIMINAR REVOGADA. PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA CONSUMIDORA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a mora restou configurada desde que a consumidora tornou-se inadimplente e teve as parcelas vencidas do contrato de alienação fiduciária protestadas em cartório 2. O magistrado de primeiro grau, ao determinar a apreensão do bem, facultou à agravada o pagamento das parcelas em atraso. 3. Embora fora do prazo determinado, o pagamento fora efetuado, de modo atualizado e corrigido, havendo discussão apenas sobre juros e correção monetária. 4. A consumidora financiou o montante de R$ 8.065,86 (oito mil e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) em fevereiro de 2007, adimpliu 14 (catorze) parcelas e, no final de 2009, pagou R$ 8.903,84 (oito mil, novecentos e três reais e oitenta e quatro centavos), segundo cálculos da própria Contadoria Judicial. 5. O pagamento feito corresponde à quase totalidade do quantum debeatur, o que configura o adimplemento substancial da obrigação pactuada. Precedentes do Tribunal de Justiça de Alagoas. 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1101/2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO. LIMINAR APREENSÓRIA CONCEDIDA. POSTERIOR PAGAMENTO DA MAIOR PARTE DA DÍVIDA. ADIM
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão