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Jurisprudência


TJAL 0001644-35.2009.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. A superveniência de sentença de mérito no primeiro grau na pendência de apreciação do agravo pelo tribunal ad quem torna prejudicado o recurso em razão da perda superveniente de objeto.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : Agravo / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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