TJAL 0001648-38.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 5.0331/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? Habeas Corpus Preventivo ? Crime de Desobediência atribuído ao Paciente ? Situação fática e jurídica em que se constata constrangimento ilegal imposto ao Paciente ? Princípio da Insignificância, cuja aplicação conduz a intervenção mínima do Estado-Juiz quando não houver lesividade significativa, a exemplo do caso sub examen ? Concessão liminar de Salvo Conduto em favor do Paciente, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF/88 e art. 647 e 648, do CPP ? Manifestação favorável do Órgão Ministerial pela concessão ? Writ conhecido e ordem concedida em definitivo ? Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0331/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? Habeas Corpus Preventivo ? Crime de Desobediência atribuído ao Paciente ? Situação fática e jurídica em que se constata constrangimento ilegal imposto ao Paciente ? Princípio da Insignificância, cuja aplicação conduz a intervenção mínima do Estado-Juiz quando não houver lesividade significativa, a exemplo do caso sub examen ? Concessão liminar de Salvo Conduto em favor do Paciente, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF/88 e art. 647 e 648, do CPP ? Manifestação favorável do Órgão Ministerial pela concessão ? Writ conhecido e ordem concedida em definitivo ? Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0331/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? Habeas Corpus Preventivo ? Crime de Desobediência atribuído ao Paciente ? Situação fática e jurídica em que se constata constrangimento ilegal imposto ao Paciente ? Princípio da Insignificância,
Classe/Assunto
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Habeas Corpus / Desobediência
Órgão Julgador
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Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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