TJAL 0001652-75.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0459/2010 PROCESSO CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INVALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que mesmo não sendo aplicável a legislação consumerista, a cláusula de eleição de foro é inválida quando uma das partes na relação contratual for hipossuficiente. II - Não há que se confundir a hipossuficiência mencionada pelo Código de Defesa do Consumidor com aquela exigida para a invalidade da cláusula de eleição de foro, já que neste caso, o fato a ser considerado envolve o exercício do direito constitucional de atuar em juízo. Na verdade, nota-se que a parte agravante possui capital social de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ao passo em que o capital social da recorrida ultrapassa R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0459/2010 PROCESSO CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INVALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que mesmo não sendo aplicável a legislação consumerista, a cláusula de eleição de foro é inválida quando uma das partes na relação contratual for hipossuficiente. II - Não há que se confundir a hipossuficiência mencionada pelo Código de Defesa do Consumidor com aquela exigida para a invalidade da cláusula de eleição de foro, já que neste caso, o fato a ser considerado envolve o exercício do direito constitucional de atuar em juízo. Na verdade, nota-se que a parte agravante possui capital social de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ao passo em que o capital social da recorrida ultrapassa R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0459/2010 PROCESSO CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INVALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que mesmo não send
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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