main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001662-22.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0764/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação que visa anular contrato de compra e venda de imóvel é de natureza pessoal, e não direito real. A competência é fixada pelo art. 94 do CPC e não onde está situado o imóvel (art. 95 do CPC).

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0764/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação que visa anular contrato de compra e venda de imóvel é de natureza pessoal, e não direito real. A competência é fixada pel
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão