TJAL 0001662-22.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0764/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação que visa anular contrato de compra e venda de imóvel é de natureza pessoal, e não direito real. A competência é fixada pelo art. 94 do CPC e não onde está situado o imóvel (art. 95 do CPC).
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ACÓRDÃO N º 6-0764/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação que visa anular contrato de compra e venda de imóvel é de natureza pessoal, e não direito real. A competência é fixada pelo art. 94 do CPC e não onde está situado o imóvel (art. 95 do CPC).
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0764/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação que visa anular contrato de compra e venda de imóvel é de natureza pessoal, e não direito real. A competência é fixada pel
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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