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Jurisprudência


TJAL 0001671-47.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º2.0725 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 525, I , DO CPC. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. FALTA DE JUNTADA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS, QUAIS SEJAM, A CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO. As peças obrigatórias, dentre elas a cópia da decisão agravada e da intimação da decisão agravada, deverão instruir a petição recursal no ato de sua interposição, ainda que tal interposição se dê por fac-símile. Inteligência do art. 525, I, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento Nº 70043140797, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/06/2011). (Grifos aditados) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS COM OS DOCUMENTOS DO FAC-SÍMILE. (CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA, DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS PROCURADORES DO AGRAVANTE, DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA). REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento deve ser acompanhado da procuração outorgada aos procuradores do agravante, cópia da decisão agravada e da certidão de intimação, pois se configuram em peças obrigatórias, previstas no artigo 525, inc. I, do CPC. Em não sendo acostadas essas peças obrigatórias, quando da interposição do recurso, nada obstante por meio de fac-símile, imperioso o não conhecimento do agravo de instrumento, não sendo possível suprir a exigência legal em momento posterior, tampouco da juntada do original do fac-símile. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º2.0725 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE SEM O
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo Legislativo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juíza Conv. Maria Valéria Lins Calheiros
Comarca : Piranhas
Comarca : Piranhas
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