TJAL 0001674-33.2010.8.02.0001
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. 1) IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL; 2) possibilidade de cobrança de comissão de permanência; 3) exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios; 4) legalidade da capitalização de juros não acolhidas. 5) legitimidade da cobrança dAS tarifas de ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ ACOLHIDA. MANTIDAS AS tarifaS, desde que limitadaS à taxa média de mercado praticada ao tempo da consolidação do acordo firmado pelas partes; 6) impossibilidade de restituição e compensação de valores afastada; E 7) possibilidade de inscrição do nome do autor nos bancos de dados protetores de crédito acolhida. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. 1) IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL; 2) possibilidade de cobrança de comissão de permanência; 3) exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios; 4) legalidade da capitalização de juros não acolhidas. 5) legitimidade da cobrança dAS tarifas de ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ ACOLHIDA. MANTIDAS AS tarifaS, desde que limitadaS à taxa média de mercado praticada ao tempo da consolidação do acordo firmado pelas partes; 6) impossibilidade de restituição e compensação de valores afastada; E 7) possibilidade de inscrição do nome do autor nos bancos de dados protetores de crédito acolhida. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Bancários
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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