TJAL 0001676-40.2009.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO LEGAL. MERO REEXAME DA MATÉRIA EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME
1. O descumprimento de norma legal deve ser demonstrado de plano. A mera alegação sem comprovação deve ser rechaçada.
2. A pretensão da autora é reexaminar matéria já decidida, sem trazer, contudo, nenhum elemento imprescindível para interposição da presente ação.
3. Ação Rescisória julgada improcedente. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO LEGAL. MERO REEXAME DA MATÉRIA EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME
1. O descumprimento de norma legal deve ser demonstrado de plano. A mera alegação sem comprovação deve ser rechaçada.
2. A pretensão da autora é reexaminar matéria já decidida, sem trazer, contudo, nenhum elemento imprescindível para interposição da presente ação.
3. Ação Rescisória julgada improcedente. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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