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Jurisprudência


TJAL 0001676-40.2009.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO LEGAL. MERO REEXAME DA MATÉRIA EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME 1. O descumprimento de norma legal deve ser demonstrado de plano. A mera alegação sem comprovação deve ser rechaçada. 2. A pretensão da autora é reexaminar matéria já decidida, sem trazer, contudo, nenhum elemento imprescindível para interposição da presente ação. 3. Ação Rescisória julgada improcedente. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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