TJAL 0001685-51.2011.8.02.0058
ACÓRDÃO Nº 2.1254 / 2012. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA EFETUADA PELA INTERNET. NÃO ENTREGA DE PRODUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO ACOLHIDO O ARGUMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESENÇA DO NEXO CAUSAL E DO DANO SUPORTADO PELO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO. ARTIGO 406, DO CC/2002. SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DENTRO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NO ART. 20, § § 3º 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. PEDIDOS IMPLÍCITO. TERMO INICIAL E ÍNDICE. ESCLARECIMENTOS OPORTUNOS. I - São cabíveis embargos de declaração com o objetivo de esclarecer a incidência de juros e correção monetária sobre a condenação imposta no Aresto embargado a título de danos materiais. II - Os juros de mora devem incidir, desde o evento danoso, na forma prevista pelo artigo 1.062 do Código Civil de 1916 até o início da vigência da Código Civil de 2002, quando então passa a incidir o índice estabelecido pelo artigo 406 do novo diploma, o qual, de acordo com precedente da Corte Especial, corresponde à Taxa SELIC. III - A correção monetária também incide a partir do evento danoso (efetivo prejuízo) e deve ser alcançada mediante a aplicação de índice que reflita a variação de preços ao consumidor. Precedentes. IV - A incidência da taxa SELIC a título de juros moratórios, a partir da entrada em vigor do atual Código Civil, em janeiro de 2003, exclui a incidência cumulativa de correção monetária, sob pena de bis in idem. Precedentes. Embargos de Declaração acolhidos. (STJ - EDcl no REsp 1077077 / SP EMBARGOS
Ementa
ACÓRDÃO Nº 2.1254 / 2012. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA EFETUADA PELA INTERNET. NÃO ENTREGA DE PRODUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO ACOLHIDO O ARGUMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESENÇA DO NEXO CAUSAL E DO DANO SUPORTADO PELO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO. ARTIGO 406, DO CC/2002. SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DENTRO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NO ART. 20, § § 3º 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. PEDIDOS IMPLÍCITO. TERMO INICIAL E ÍNDICE. ESCLARECIMENTOS OPORTUNOS. I - São cabíveis embargos de declaração com o objetivo de esclarecer a incidência de juros e correção monetária sobre a condenação imposta no Aresto embargado a título de danos materiais. II - Os juros de mora devem incidir, desde o evento danoso, na forma prevista pelo artigo 1.062 do Código Civil de 1916 até o início da vigência da Código Civil de 2002, quando então passa a incidir o índice estabelecido pelo artigo 406 do novo diploma, o qual, de acordo com precedente da Corte Especial, corresponde à Taxa SELIC. III - A correção monetária também incide a partir do evento danoso (efetivo prejuízo) e deve ser alcançada mediante a aplicação de índice que reflita a variação de preços ao consumidor. Precedentes. IV - A incidência da taxa SELIC a título de juros moratórios, a partir da entrada em vigor do atual Código Civil, em janeiro de 2003, exclui a incidência cumulativa de correção monetária, sob pena de bis in idem. Precedentes. Embargos de Declaração acolhidos. (STJ - EDcl no REsp 1077077 / SP EMBARGOS
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.1254 / 2012. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA EFETUADA PELA INTERNET. NÃO ENTREGA DE PRODUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO A
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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