TJAL 0001689-68.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0929/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PARTICULAR. RESOLUÇÃO INTERNA. INAPLICABILIDADE. 1. A Resolução nº 01/05/C.E.P.E/CCBS/CESMAC, instituída pela Agravante, fixando critérios de avaliação e aprovação em Estágio Supervisionado, não foi aprovada pela Diretoria Geral, conforme exige o Regimento Interno. 2. Inaplicabilidade da Resolução e observância das regras fixadas no Regimento Geral da Instituição, o qual estabeleceu a nota mínima 5,00 (cinco) para a aprovação no Estágio. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Á UNANIMIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0929/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PARTICULAR. RESOLUÇÃO INTERNA. INAPLICABILIDADE. 1. A Resolução nº 01/05/C.E.P.E/CCBS/CESMAC, instituída pela Agravante, fixando critérios de avaliação e aprovação em Estágio Supervisionado, não foi aprovada pela Diretoria Geral, conforme exige o Regimento Interno. 2. Inaplicabilidade da Resolução e observância das regras fixadas no Regimento Geral da Instituição, o qual estabeleceu a nota mínima 5,00 (cinco) para a aprovação no Estágio. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Á UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0929/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PARTICULAR. RESOLUÇÃO INTERNA. INAPLICABILIDADE. 1. A Resolução nº 01/05/C.E.P.E/CCBS/CESMAC, instituída pela Agravante, fixando critérios de avaliação e aprovação em E
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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