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Jurisprudência


TJAL 0001690-53.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1618/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os tribunais são enfáticos em reafirmarem a responsabilidade solidária do comerciante. O acordo realizado e não cumprido entre o consumidor e um dos co-obrigados na cadeia de fornecedores, por si só, não exclui o comerciante do pólo passivo da relação processual administrativa, outrora instaurada, por defeito apresentado no aparelho de celular por ele comercializado. 2. Em dias hodiernos o celular é um produto essencial à comunicação, e, nessa condição, vindo o aparelho a apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir do comerciante a troca imediata por outro do mesmo modelo, posicionamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Além do que se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias poderá, o consumidor, exigir a retribuição da quantia paga ou o abatimento proporcional ao preço, além de substituição do produto(art. 18, §1°, I a III CDC). 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime. INDENIZAÇÃO - VEÍCULO - DEFEITO - PRELIMINARES REJEITADAS - FABRICAÇÃO - PRESCRIÇÃO - CINCO ANOS - DEVER DE INDENIZAR - CONCESSIONÁRIA- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Vício do produto é o que o consumidor só pode perceber após a sua ocorrência, ou seja, somente é auferível na constância do uso do veículo, não se adequando ao tipo descrito no caput do artigo 26 do CDC, que se refere aos vícios aparentes e de fácil constatação. O sistema adotado pelo Código de Defesa do Consumidor prestigia o reconhecimento da solidariedade entre fabricante e vendedor, justamente como forma de melhor garantir os direitos do consumidor adquirente, afastando o tradicional critério das partes atribuírem umas às outras a responsabilidade pelos defeitos do produto. A legislação consumerista atribui ao fornecedor/fabricante ou ao fornecedor/comerciante de produtos durávei

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1618/2011 EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os tribunais são enfáticos em reafirmarem a responsabilidade solidária do comerciante. O acordo realizado
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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