TJAL 0001711-63.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-1329/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A negativa da concessão de antecipação de tutela não exaure a prestação jurisdicional. A comprovação dos fatos alegados pelo agravante (autor) pode ser realizada na audiência de instrução e julgamento.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1329/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A negativa da concessão de antecipação de tutela não exaure a prestação jurisdicional. A comprovação dos fatos alegados pelo agravante (autor) pode ser realizada na audiência de instrução e julgamento.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-1329/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A negativa da concessão de antecipação de tutela
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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