TJAL 0001715-03.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1350/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA LIMINAR EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Configurada a possibilidade de lesão à ordem e à economia públicas, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a indisponibilidade de bens. 2. A indisponibilidade dos bens e a quebra de sigilos bancário e fiscal se mostram adequadas aos fins da ação de improbidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1350/2012 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA LIMINAR EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Configurada a possibilidade de lesão à ordem e à economia públicas, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a indisponibilidade de bens. 2. A indisponibilidade dos bens e a quebra de sigilos bancário e fiscal se mostram adequadas aos fins da ação de improbidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1350/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA LIM
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
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