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Jurisprudência


TJAL 0001718-89.2009.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0976/2010 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VERIFICADAS. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contradição no ato atacado, ou mesmo de solicitar novamente o pronunciamento do órgão jurisdicional sobre questão contida nos autos e não examinada na decisão vergastada; possuem caráter integrativo e/ou aclaratório. II - É de se reconhecer que em passagem posterior, consta afirmativa em sentido diverso, o que gera a necessidade de esclarecimento e correção da decisão embargada. É que consta dito que não houve a extinção da demanda, de modo que os honorários somente deverão ser fixados no encerramento da ação executiva(fl. 119), em verdadeira contradição com o dispositivo do Acórdão, onde se declara nula a Certidão de Dívida Ativa na qual se funda a demanda executiva discutida, por não observar os pressupostos necessários à sua regular constituição(fl. 121). III - Recurso conhecido e acolhido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0976/2010 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VERIFICADAS. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Os Embargos de Declaração atuam como forma de alcançar o esclarecimento acerca de eventual contr
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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