TJAL 0001719-71.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO nº 1.0012 /2010 EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA EXARADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há o que reformar da decisão exarada, pois esta apenas determinou a implantação da progressão na carreira a que a servidora pública faz jus, já que a lei municipal de nº 5.241/03 institui o plano de cargos e carreira dos profissionais de saúde do Município de Maceió, estabelecendo este direito. 2. Remessa ex officio confirma a sentença de 1ª instância sujeita ao duplo grau de jurisdição. 3. Unanimidade. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. PROFESSOR. LEI MUNICIPAL Nº 336/200. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. TRIÊNIOS E PROMOÇÕES. VANTAGENS `EX FACTO TEMPORIS. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. A administração pública está adstrita ao princípio da legalidade. Art. 37, caput, da CF. O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal Lei nº 336/00, dispõe que as vantagens de promoção e progressão são devidas a cada seis anos e a cada triênio, respectivamente, incidindo o adicional sobre o vencimento básico do cargo que ocupa o servidor, não havendo, de outro lado, previsão legal para o cálculo proporcional às horas trabalhadas durante os períodos de aquisição das vantagens. Inaplicabilidade da Lei Municipal nº 334/00. Redução da verba honorária. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível nº 70031349897, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 02/12/2009)
Ementa
ACÓRDÃO nº 1.0012 /2010 REMESSA EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA EXARADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há o que reformar da decisão exarada, pois esta apenas determinou a implantação da progressão na carreira a que a servidora pública faz jus, já que a lei municipal de nº 5.241/03 institui o plano de cargos e carreira dos profissionais de saúde do Município de Maceió, estabelecendo este direito. 2. Remessa ex officio confirma a sentença de 1ª instância sujeita ao duplo grau de jurisdição. 3. Unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. PROFESSOR. LEI MUNICIPAL Nº 336/200. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. TRIÊNIOS E PROMOÇÕES. VANTAGENS `EX FACTO TEMPORIS. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. A administração pública está adstrita ao princípio da legalidade. Art. 37, caput, da CF. O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal Lei nº 336/00, dispõe que as vantagens de promoção e progressão são devidas a cada seis anos e a cada triênio, respectivamente, incidindo o adicional sobre o vencimento básico do cargo que ocupa o servidor, não havendo, de outro lado, previsão legal para o cálculo proporcional às horas trabalhadas durante os períodos de aquisição das vantagens. Inaplicabilidade da Lei Municipal nº 334/00. Redução da verba honorária. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível nº 70031349897, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 02/12/2009)
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO nº 1.0012 /2010 EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTEÇA EXARADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há o que reformar da decisão exarada,
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão