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Jurisprudência


TJAL 0001721-77.2007.8.02.0044

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. VIA INAPROPRIADA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Não há que se falar em violação do artigo 619 do Código de Processo Penal na hipótese em que esta Câmara Criminal utilizou fundamentação suficiente para solucionar o caso, sem incorrer em qualquer omissão, contradição, ou obscuridade. II - Se a controvérsia suscitada pelo recorrente é endereçada na decisão, não se exige que, além disso, para fins de prequestionamento, cada dispositivo e termo empregado no recurso seja reproduzido no julgado. III - O inconformismo, que tem por objetivo a reforma da decisão, não prospera se inocorrentes os vícios que autorizam a revisão em sede de embargos de declaração, devendo ser ventilado no recurso apropriado. IV - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 18/09/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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