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Jurisprudência


TJAL 0001723-77.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0130 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. APLICABILIDADE IMEDIATA DO DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Diante da situação concreta, o magistrado deve sopesar os direitos em conflito, fazendo prevalecer o mais relevante, no caso em tela, o direito à saúde física. Em situações como esta, cotejadas as circunstâncias da vida dos litigantes, é dever do Poder Judiciário fazer um juízo de harmonização entre os seus direitos fundamentais, sempre tendo por norte em seu julgamento a concretização dos princípios constitucionais; 2. O Judiciário não deve exercer controle nas questões referentes ao mérito administrativo, exceto quando se tratar de direitos fundamentais, como ocorre no caso em deslinde, por observância tanto ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88) quanto ao princípio estruturante da força normativa da Constituição Federal de 1988; 3. Não se pode concluir que a solicitação da prótese com as especificações apresentadas foi indicação do interessado por simples comodismo, pois tal instrumento foi prescrito por profissional que acompanha o procedimento terapêutico e as condições físicas reais do Agravado. Além disso, não é dado ao ente público questionar a conveniência ou oportunidade do meio, visto que o profissional se encontra em melhores condições de afirmar o tipo mais adequado de tratamento a que deve ser submetido o paciente; 4. Sendo função do Poder Público garantir o acesso universal e igualitário dos cidadãos às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde, e tendo sido demonstrada a necessidade de o Agravado fazer uso da prótese pleiteada com as devidas especificações, inafastável a responsabilidade do Poder Público em fornecê-la. De modo que cabe ao Estado o seu fornecimento; 5. Recurso conhecido e improvido

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0130 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. APLICABILIDADE IMEDIATA DO DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Diante da situa
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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