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Jurisprudência


TJAL 0001749-75.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.2101/2011 EMENDA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI N.º 5.741/71. NECESSIDADE DA INICIAL EXECUTIVA SER INSTRUÍDA COM MAIS DE UM AVISO REGULAMENTAR RECLAMANDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA. SÚM. 199/STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. 1. Súmula 199/STJ - Na execução hipotecária de crédito vinculado ao sistema financeiro da habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança. 2. A publicação de avisos pelo jornal do local do imóvel é perfeitamente cabível para preencher o requisito da inicial executiva, instruída com mais de um aviso de cobrança, visto o executado estar em lugar incerto e não sabido. 3. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.2101/2011 EMENDA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI N.º 5.741/71. NECESSIDADE DA INICIAL EXECUTIVA SER INSTRUÍDA COM MAIS DE UM AVISO REGULAMENTAR RECLAMANDO O PAGAMENTO DA DÍ
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Financeiro da Habitação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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