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Jurisprudência


TJAL 0001761-89.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0333 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO NA DEMANDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - UNÂNIME. 1) Resta pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça que, em se tratando de Ação Revisional de Contrato, o valor da causa deve equivaler ao valor do benefício almejado pela parte. 2) In casu, seria impossível ao autor/agravante estimar com exatidão o proveito econômico perseguido na lide, haja vista não possuir a cópia do contrato acordado. 3) Desse modo, não havendo nos autos elementos suficientes para aferição do proveito econômico buscado pelo autor/agravamte, deveria o juiz a quo ter mantido o valor dado inicialmente à causa, não obstando sua alteração ao final. 4) Assim, o Magistrado de piso ao extinguir o feito sem resolução de mérito, ante a não emenda do valor atribuído à causa pelo autor, mesmo diante das explicações dadas por este, foi de encontro ao entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. 5) Recurso conhecido e provido - Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0333 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO NA DEMANDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - UNÂNIME. 1) Resta pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça que, em se tra
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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