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Jurisprudência


TJAL 0001762-94.2010.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. COMPORTAMENTO SOCIALMENTE REPROVÁVEL. RÉU QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ALEGAÇÃO EM SUSTENTAÇÃO ORAL DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROCEDÊNCIA. DECURSO DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, VI DO CÓDIGO PENAL, EM SUA REDAÇÃO ANTIGA, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Para aplicação do princípio da insignificância é necessário que o agente não tenha histórico de condutas penalmente desviantes, não responda a outros processos, não reitere práticas criminosas, ainda que, isoladamente consideradas, pareçam irrelevantes, uma vez que, do contrário, o princípio em questão - que homenageia a subsidiariedade do direito penal -, estaria a incentivar a prática de pequenos delitos. In casu, o apelante afirmou que responde a outro processo no qual se lhe imputa a prática do crime de tráfico de entorpecentes, o que revela a sua periculosidade social. II – Não tendo havido recurso da acusação quanto à pena de 8 (oito) meses e 07 (sete) dias de reclusão aplicada, ela prescreve em 02 (dois) anos, nos termos do art. 109, VI do Código Penal, em sua redação antiga, vigente à época dos fatos, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. III – Apelação conhecida e parcialmente provida, com a extinção da punibilidade do réu a partir do reconhecimento da prescrição retroativa no caso em comento.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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