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Jurisprudência


TJAL 0001763-59.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0412/2010 ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não consta na decisão atacada o motivo verificado pela magistrada que acarretaria a contaminação total do procedimento em razão do decurso do lapso temporal da apreciação da impugnação. Porém, não foi enfrentado o fato de que a impugnação apresentava erro formal, já que desprovida de assinatura, o que impede, ao menos em tese, o conhecimento da impugnação apresentada (fls. 103/107). II - No que concerne ao argumento de ausência de clareza na definição do objeto licitado, é de se perceber que foi anexado ao edital o Termo de Referência, o qual descreve minuciosamente o objeto licitado (fls. 80/86), não se havendo falar, já neste instante, em ausência de especificação do objeto do procedimento administrativo. III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0412/2010 ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não consta na decisão atacada o motivo verificado pela magist
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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