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Jurisprudência


TJAL 0001764-10.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0116 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DIREITO À SAÚDE, ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CF/88. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DOS MEDICAMENTOS E INSUMO. 1. Ainda que se reconheça a necessidade da racionalizar a dispensação de medicamentos, respeitando a repartição de competências no âmbito do Sistema Único de Saúde, enquanto não houver manifestação definitiva do STF no RE 566.471/RN, ainda pendente de julgamento, cuja repercussão geral já foi admitida, para efeitos práticos - ante a jurisprudência consolidada no STJ - admite-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas que buscam o fornecimento de medicamentos pelo SUS. 2. O atestado médico acostado aos autos, firmado por profissional idôneo da área médica, é suficiente para comprovar as necessidades da menor em receber os medicamentos e insumo postulados. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70040341695, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/01/2011). (Grifos aditados)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0116 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DIREITO À SAÚDE, ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, ARTIGO 5.º
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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