TJAL 0001767-33.2009.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. SENTENC¿A PROFERIDA EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. ERROR IN PROCEDENDO. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Os embargos de declaração foram opostos para sanear omissão do acórdão, que não apreciou o fato de ter ocorrido a prolação da sentença no processo principal.
2. Tendo o processo principal sido sentenciado, resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto.
3. Nessa hipótese, deve ser anulado o acórdão que julgou o mérito do agravo, por flagrante error in procedendo.
4. Recurso conhecido e acolhido, com empréstimos de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. SENTENC¿A PROFERIDA EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. ERROR IN PROCEDENDO. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Os embargos de declaração foram opostos para sanear omissão do acórdão, que não apreciou o fato de ter ocorrido a prolação da sentença no processo principal.
2. Tendo o processo principal sido sentenciado, resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto.
3. Nessa hipótese, deve ser anulado o acórdão que julgou o mérito do agravo, por flagrante error in procedendo.
4. Recurso conhecido e acolhido, com empréstimos de efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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