TJAL 0001775-73.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0072/2011 ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ADICIONAL. CONCESSÃO EM LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - É sabido por todos que a legislação vigente - Lei n.º 9.494/97, Lei n.º 4.348/64 e Le n.º 5.021/66 - impede que seja deferido pedido liminar contra a Fazenda Pública, quando o pleito de urgência versar sobre concessão de aumento ou extensão de vantagens em favor de servidor público. Dentro desta hipótese, faz-se imperioso considerar também a concessão de adicional de periculosidade, que representa um incremento remuneratório alheio ao subsídio. II - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0072/2011 ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ADICIONAL. CONCESSÃO EM LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - É sabido por todos que a legislação vigente - Lei n.º 9.494/97, Lei n.º 4.348/64 e Le n.º 5.021/66 - impede que seja deferido pedido liminar contra a Fazenda Pública, quando o pleito de urgência versar sobre concessão de aumento ou extensão de vantagens em favor de servidor público. Dentro desta hipótese, faz-se imperioso considerar também a concessão de adicional de periculosidade, que representa um incremento remuneratório alheio ao subsídio. II - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-0072/2011 ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ADICIONAL. CONCESSÃO EM LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - É sabido por todos que a legislação vigente - Lei n.º 9.494/97, Lei n.º 4.348/64 e Le n.º
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Periculosidade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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