TJAL 0001778-91.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1571/2011. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO PROPOSTA PELO ADMINISTRADOR DO IMÓVEL. MERO DETENTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.198 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO EX OFICIO. 1. A ação de reintegração de posse ajuizada por administrador de interesses, mesmo que munido de procuração, deve ser extinta, em face de sua ilegitimidade ad causam, eis que a posse, nesse caso, não é exercida em nome próprio do mandatário, mas em nome dos mandantes; 2. Consoante dicção do art. 653 do Código Civil, os atos do mandatário são praticados em nome do mandante e não em nome próprio; 3. Ação extinta sem resolução de mérito. Maioria de votos.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1571/2011. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO PROPOSTA PELO ADMINISTRADOR DO IMÓVEL. MERO DETENTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.198 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO EX OFICIO. 1. A ação de reintegração de posse ajuizada por administrador de interesses, mesmo que munido de procuração, deve ser extinta, em face de sua ilegitimidade ad causam, eis que a posse, nesse caso, não é exercida em nome próprio do mandatário, mas em nome dos mandantes; 2. Consoante dicção do art. 653 do Código Civil, os atos do mandatário são praticados em nome do mandante e não em nome próprio; 3. Ação extinta sem resolução de mérito. Maioria de votos.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1571/2011. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO PROPOSTA PELO ADMINISTRADOR DO IMÓVEL. MERO DETENTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.198 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE CONFIGURADA.
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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