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Jurisprudência


TJAL 0001795-93.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-1434 /2012 HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DA MEDIDA VISANDO AO RESSARCIMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES PAGAS PELOS AVÓS MATERNOS DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA PRETÉRITA. SÚMULA 309 DO STJ. ILEGALIDADE. ALIMENTANTE ADIMPLENTE COM A PENSÃO FIXADA EM JUÍZO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Mostra-se cristalino no presente caso que o inadimplemento não diz respeito aos alimentos fixados em juízo, mas a débito pretérito, referente às mensalidades escolares, que o magistrado entendeu ser de responsabilidade de ambos os pais custearem; 2. Por se tratar o débito de ressarcimento de despesas passadas, e que não se presta à subsistência do Alimentando, não há como utilizar o encarceramento como meio coercitivo à satisfação da obrigação, havendo de serem executados, tais valores, na forma do artigo 732 do Código de Processo Civil; 3. Dessa feita, configura-se ilegalidade a aplicação da pena de prisão como medida coercitiva para cobrança da dívida tratada nos presentes autos, sendo, pois, imperiosa a concessão da ordem ao ora Paciente. 4. Ordem concedida. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. - É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. - O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. - Inviável a apreciação de provas na via estreita do HC. - Ordem denegada. (HC 220.768/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 16/04/2012)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1434 /2012 HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DA MEDIDA VISANDO AO RESSARCIMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES PAGAS PELOS AVÓS MATERNOS DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA PRETÉRITA. SÚMULA 309 DO STJ. ILEGAL
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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