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Jurisprudência


TJAL 0001797-88.2009.8.02.0058

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. VÍCIO EXISTENTE. 01 Favorecendo à parte embargada o possível efeito infringente dos embargos opostos pela parte embargante, tem-se por prescindível a sua intimação prévia, não havendo de se falar em ofensa ao contraditório; 02 Reconhecimento de contradição manifesta no acórdão embargado, já que tanto a ementa, quanto a fundamentação do voto esposado pelo Relator, foram no sentido de acolher a pretensão recursal do Ministério Público, enquanto que a parte dispositiva convergiu, em favor de conclusão diametralmente contrária, pelo não provimento do recurso. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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