TJAL 0001797-88.2009.8.02.0058
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. VÍCIO EXISTENTE.
01 Favorecendo à parte embargada o possível efeito infringente dos embargos opostos pela parte embargante, tem-se por prescindível a sua intimação prévia, não havendo de se falar em ofensa ao contraditório;
02 Reconhecimento de contradição manifesta no acórdão embargado, já que tanto a ementa, quanto a fundamentação do voto esposado pelo Relator, foram no sentido de acolher a pretensão recursal do Ministério Público, enquanto que a parte dispositiva convergiu, em favor de conclusão diametralmente contrária, pelo não provimento do recurso.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. VÍCIO EXISTENTE.
01 Favorecendo à parte embargada o possível efeito infringente dos embargos opostos pela parte embargante, tem-se por prescindível a sua intimação prévia, não havendo de se falar em ofensa ao contraditório;
02 Reconhecimento de contradição manifesta no acórdão embargado, já que tanto a ementa, quanto a fundamentação do voto esposado pelo Relator, foram no sentido de acolher a pretensão recursal do Ministério Público, enquanto que a parte dispositiva convergiu, em favor de conclusão diametralmente contrária, pelo não provimento do recurso.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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