TJAL 0001799-33.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1416 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO RECURSO REJEITADA. ADITAMENTO DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Por ser o agravado pessoa jurídica de direito público, podendo ser representada por qualquer dos procuradores de Estado legalmente investidos nessa função, e, como tal, não possuem mandato, ao passo que a sua capacidade postulatória advém da devida nomeação para o cargo, circunstância esta passível de diversas alterações, a depender de aspectos peculiares ao corpo administrativo, prescinde-se da aplicação do previsto no art. 524, III, do CPC. Entendimento do STJ; 2. Não restou, no caso, caracterizada a modificação do pedido inicial, máxime se levado em conta que a Ação Civil Pública visa a assegurar direitos fundamentais do beneficiado, tais como o direito à vida, à saúde e a dignidade humana, consubstanciados no tratamento dos traumas sofridos a partir do acidente de trânsito. 3 Uma vez tendo sido preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela antecipatória, no presente caso, tendo em vista a urgência do procedimento cirúrgico pleiteado, bem como o fato de este não configurar aditamento da inicial e, por fim, inexistindo fato novo apto a ensejar a modificação do decisum liminar, a sua manutenção é medida imperiosa; 4. Recurso conhecido e provido. da análise dos autos, observa-se que o Sr. Rorivaldo da Silva Rocha, beneficiário da Ação originária, sofreu um acidente de trânsito em meados do mês de fevereiro de 2011, ocasião em que sofreu fraturas nos ossos da perna e quadril direito, tendo sido internado no Hospital Geral do Estado para tratamento. Em abril de 2011, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressou com Ação Civil Pública pleiteando a realização de cirurgia para correção da fratura de acetábulo direito
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1416 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO RECURSO REJEITADA. ADITAMENTO DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Por ser o agravado pessoa jurídica de direito público, podendo ser representada por qualquer dos procuradores de Estado legalmente investidos nessa função, e, como tal, não possuem mandato, ao passo que a sua capacidade postulatória advém da devida nomeação para o cargo, circunstância esta passível de diversas alterações, a depender de aspectos peculiares ao corpo administrativo, prescinde-se da aplicação do previsto no art. 524, III, do CPC. Entendimento do STJ; 2. Não restou, no caso, caracterizada a modificação do pedido inicial, máxime se levado em conta que a Ação Civil Pública visa a assegurar direitos fundamentais do beneficiado, tais como o direito à vida, à saúde e a dignidade humana, consubstanciados no tratamento dos traumas sofridos a partir do acidente de trânsito. 3 Uma vez tendo sido preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela antecipatória, no presente caso, tendo em vista a urgência do procedimento cirúrgico pleiteado, bem como o fato de este não configurar aditamento da inicial e, por fim, inexistindo fato novo apto a ensejar a modificação do decisum liminar, a sua manutenção é medida imperiosa; 4. Recurso conhecido e provido. da análise dos autos, observa-se que o Sr. Rorivaldo da Silva Rocha, beneficiário da Ação originária, sofreu um acidente de trânsito em meados do mês de fevereiro de 2011, ocasião em que sofreu fraturas nos ossos da perna e quadril direito, tendo sido internado no Hospital Geral do Estado para tratamento. Em abril de 2011, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressou com Ação Civil Pública pleiteando a realização de cirurgia para correção da fratura de acetábulo direito
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1416 /2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINAR DE DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO RECURSO REJEITADA. ADITAMENTO DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRESENTES OS REQUI
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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