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Jurisprudência


TJAL 0001804-23.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESISTÊNCIA RECURSAL. DIREITO POTESTATIVO DO RECORRENTE. EXERCÍCIO DO DIREITO INDEPENDENTEMENTE DE ANUÊNCIA DO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CPC. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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